quarta-feira, 23 de março de 2011

Leis focam combate à pedofilia e direitos de obesos

Leis promulgadas pela Câmara e publicadas no Jornal Oficial normatizam ações que deverão ser adotadas em Londrina; também está em vigor a lei que trata da destinação de garrafas pet

Foram publicadas no Jornal Oficial do dia 23/02 e estão em vigor no Município de Londrina três novas leis promulgadas pela Câmara de Vereadores que tratam do combate à pedofilia, direitos da pessoa obesa e responsabilidade pela destinação de garrafas pet. Os projetos foram aprovados pela Câmara, vetados pelo prefeito Barbosa Neto e o verto rejeitado pela maioria dos votos de vereadores e vereadoras. Assim, as leis foram promulgadas pelo presidente do Legislativo, vereador Gerson Araújo (PSDB), e estão em vigor desde a data da sua publicação.

A Lei Municipal número 11.120, de 22/03/2011, de autoria da vereadora Sandra Graça (PL), e subscrita por mais nove vereadores, garante atendimento preferencial às pessoas com obesidade grave ou mórbida nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras e nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, em razão da dificuldade de permanência por muito tempo em filas. A lei exclui desta preferência os serviços de atendimento à saúde no município, e aponta que caberá ao Executivo, por meio de ato próprio, baixar as demais normas visando à regulamentação e o cumprimento às novas determinações.  

A Lei Municipal número 11.121, de 22/03/2011, de autoria do vereador Jacks Dias (PT) e subscrita por mais onze vereadores, estabelece diretrizes pela responsabilidade de destinação das garrafas PET para as empresas com sede no município que as fabricam, distribuem ou revendem. As novas regras obrigam as empresas a aceitar a devolução das unidades usadas e acondicioná-las e armazená-las de forma adequada, obedecendo as normas ambientais e de saúde pública, podendo firmar parcerias com ONGs de reciclagem para o cumprimento desta determinação. A lei estabelece multa e suspensão do alvará de funcionamento das empresas em caso de reincidência pelo não cumprimento das normas.

A Lei Municipal número 11.122, de 22/03/2011, de autoria do vereador Jacks Dias (PT) e subscrita por mais 17 vereadores, torna obrigatório aos cinemas instalados no município exibirem, antes das sessões, mensagens publicitárias de caráter educativo, de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes. As mensagens devem divulgar os telefones “Disque 100” (nacional) e “Disque 181” (estadual) para o recebimento de denúncias, e alertar que o crime de armazenamento e divulgação de material pornográfico de crianças ou adolescentes é punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A legislação também estabelece multas diárias para os cinemas que descumprirem a determinação.
O texto completo das leis pode acessado no site da Câmara Municipal de Londrina no endereço eletrônico www.cml.pr.gov.br


Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de Londrina

Nenhum comentário:

Postar um comentário